O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ameaças em contexto familiar feita à vítima na presença de seus filhos menores de idade pode justificar o aumento da pena-base
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ameaças em contexto familiar feita à vítima na presença de seus filhos menores de idade pode justificar o aumento da pena-base, com o entendimento de que essa situação “exacerba a responsabilidade da conduta do agente, pois extrapola o tipo penal analisado”.
Para o ministro Ribeiro Dantas, relator da decisão, esse aumento de pena é vinculado a parâmetros previstos na lei, sendo permitido ao juiz de forma discricionária na escolha da sanção aplicável ao caso concreto. “Às cortes superiores é possível apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria”, diz.
Dantas ainda citou que para os fins previstos no artigo 59 do Código Penal, avalia-se o juízo da reprovabilidade da conduta: “Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante a demonstração de elementos concretos do delito”, afirmou.
“Depreende-se do autor que o acordão combatido apresenta argumento válido, no sentindo de que as ameaças foram lançadas, quando a vítima se encontrava com seu filho menor de idade, o que revela maior desvalor e censura na conduta do acusado, tratando-se da culpabilidade’, concluiu o relator, considerando assim, adequada a valorização negativa da culpabilidade em razão da prática de crime na presença de filhos menores.
A decisão paradigmática e seus fundamentos podem subsidiar pedido de indenização, de afastamento do convívio, alienação parental e outros, a depender do caso concreto.
Se você está passando por algo assim ou conhece alguém que esteja passando por isso, fale comigo!
Comments